Tratores e máquinas agrícolas produzidas a partir de 2016 terão prioridade no Renagro
Para evitar dificuldades com acúmulo de solicitações do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Portaria 469, de 28 de setembro de 2022, que estabelece prioridades para se obter o registro. A partir da publicação da portaria, os tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de 2016 terão prioridade na inscrição junto ao Renagro.
“Temos a expectativa de um aumento expressivo de cadastrados no IdAgro [aplicativo usado para o registro]. Mas isso depende da mobilização e interesse dos produtores rurais. Então, estamos fazendo o trabalho de divulgar as obrigações e as vantagens de se registrar a máquina agrícola”, explicou a diretora do Departamento de Apoio à Inovação Agropecuária, Sibelle de Andrade.
O Renagro é um documento oficial para tratores e máquinas agrícolas que permite o trânsito em vias públicas. O documento é sem custos para o produtor, sem taxa de licenciamento anual e sem a necessidade de emplacamento. Além disso, o documento garante maior segurança na venda e compra de tratores usados, possibilitando de ser utilizado como uma garantia em financiamento. O registro é válido em todo o território nacional.
Conforme a portaria, a ordem de prioridade será definida a partir do ano de fabricação dos tratores ou máquinas agrícolas, conferindo-se maior prioridade aos veículos mais novos e, dentre esses, os que primeiro solicitarem o registro.
Comments